Documentação Prefeitura SP
• Requerimento padronizado;
• Taxa para Exame e Verificação dos Pedidos de Documentos de Controle da Atividade Edilícia – TEV/COE quitada;
• Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso;
• Documento que legitime o proprietário ou possuidor;
• Documento que legitime o responsável pelo uso;
• Ficha de Dados Cadastrais (FDC);
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
• Peças gráficas do projeto, contendo indicação de todas as adaptações necessárias a adequação da edificação para torna-la acessível, assinadas por profissional habilitado;
• Memorial descritivo das obras a serem executadas;
• Cronograma com o prazo previsto para execução das obras;
• Declaração ou atestado assinado pelo profissional habilitado atestando que a edificação atende às disposições do COE e legislação complementar, quanto às condições de acessibilidade, quando não for necessário a execução de obras e serviços de adaptação;
• Outras declarações e documentos para comprovação das condições de acessibilidade e de uso exigidas na legislação municipal e relacionadas na IEOS.
Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor e do responsável pelo uso junto a Prefeitura, que expede Certificado de Acessibilidade. O pedido de Certificado de Acessibilidade deverá ser solicitado por meio eletrônico.
As edificações existentes que se enquadrarem nos incisos I, II e III do artigo 40 e item 4 do anexo I da Lei 16.642/2017, Código de Obras e Edificações – COE.
a) público, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
b) coletivo, entendida como aquela destinada à atividade não residencial;
c) As áreas comuns da edificação multifamiliar (Condomínio), também devem observar as condições de acessibilidade
a) Edificações residenciais (unifamiliares e as habitações agrupadas horizontalmente sem formar condomínio);
b) Certificado de Conclusão emitido com fundamento na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, ou legislação posterior
c) Certificado de Acessibilidade válido.
Conforme Seção 3.F da Portaria nº 221-SMUL-G/2017.
Legislação
- – Lei Federal n° 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa Com Deficiência)
- – Decreto Federal nº 6949/09, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- – Decreto Federal nº 5296/04, regulamenta as Leis n° 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
- – Lei Federal nº 10.741/03, Estatuto do Idoso
- – Lei Federal nº 10.436/02, Língua Brasileira de Sinais − Libras
- – Lei Federal 10.048/00, Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências
- – Lei Federal 10.098/00, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
- – Lei Federal nº 9.503/97 − Código de Trânsito Brasileiro
- – Lei Federal nº 8842/94, Política Nacional do Idoso
- – Lei Federal nº 8.078/90, Código de defesa do consumidor
- – Instrução Técnica Nº 11/2019, Saídas de Emergência (CBPM)
- – Conheça as regras para arrumar a sua calçada. PMSP. 2005
- – Normas Técnicas sobre Acessibilidade: Decreto-Lei Nº 123/97.
- – Resolução nº 303/08 do Contran
- – Resolução nº 236/07 do Contran
- – Resolução nº 304/08 do Contran
- – NR 26 − MT
- – NBR 9050/2020