Documentação Prefeitura SP

• Requerimento padronizado;
• Taxa para Exame e Verificação dos Pedidos de Documentos de Controle da Atividade Edilícia – TEV/COE quitada;
• Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso;
• Documento que legitime o proprietário ou possuidor;
• Documento que legitime o responsável pelo uso;
• Ficha de Dados Cadastrais (FDC);
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
• Peças gráficas do projeto, contendo indicação de todas as adaptações necessárias a adequação da edificação para torna-la acessível, assinadas por profissional habilitado;
• Memorial descritivo das obras a serem executadas;
• Cronograma com o prazo previsto para execução das obras;
• Declaração ou atestado assinado pelo profissional habilitado atestando que a edificação atende às disposições do COE e legislação complementar, quanto às condições de acessibilidade, quando não for necessário a execução de obras e serviços de adaptação;
• Outras declarações e documentos para comprovação das condições de acessibilidade e de uso exigidas na legislação municipal e relacionadas na IEOS.


Como obter a Certificação?

Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor e do responsável pelo uso junto a Prefeitura, que expede Certificado de Acessibilidade. O pedido de Certificado de Acessibilidade deverá ser solicitado por meio eletrônico.

Quem deve Obter a Certificação

As edificações existentes que se enquadrarem nos incisos I, II e III do artigo 40 e item 4 do anexo I da Lei 16.642/2017, Código de Obras e Edificações – COE.

Devem requerer perante os órgãos competentes, no âmbito das suas competências, o Certificado de Acessibilidade:

a) público, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
b) coletivo, entendida como aquela destinada à atividade não residencial;
c) As áreas comuns da edificação multifamiliar (Condomínio), também devem observar as condições de acessibilidade

Estão dispensadas de Certificado de Acessibilidade as edificações que tenham:

a) Edificações residenciais (unifamiliares e as habitações agrupadas horizontalmente sem formar condomínio);
b) Certificado de Conclusão emitido com fundamento na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, ou legislação posterior
c) Certificado de Acessibilidade válido.

Documentos:

Conforme Seção 3.F da Portaria nº 221-SMUL-G/2017.

Legislação

  • – Lei Federal n° 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa Com Deficiência)
  • – Decreto Federal nº 6949/09, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  • – Decreto Federal nº 5296/04, regulamenta as Leis n° 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
  • – Lei Federal nº 10.741/03, Estatuto do Idoso
  • – Lei Federal nº 10.436/02, Língua Brasileira de Sinais − Libras
  • – Lei Federal 10.048/00, Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências
  • – Lei Federal 10.098/00, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
  • – Lei Federal nº 9.503/97 − Código de Trânsito Brasileiro
  • – Lei Federal nº 8842/94, Política Nacional do Idoso
  • – Lei Federal nº 8.078/90, Código de defesa do consumidor
  • – Instrução Técnica Nº 11/2019, Saídas de Emergência (CBPM)
  • – Conheça as regras para arrumar a sua calçada. PMSP. 2005
  • – Normas Técnicas sobre Acessibilidade: Decreto-Lei Nº 123/97.
  • – Resolução nº 303/08 do Contran
  • – Resolução nº 236/07 do Contran
  • – Resolução nº 304/08 do Contran
  • – NR 26 − MT
  • – NBR 9050/2020